A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (6), o Projeto de Lei 3610/19, que revoga trecho do Código Civil que permite às mulheres casadas pedir dispensa de tutela.
Conforme o Código Civil, os filhos menores de idade são colocados em tutela – ou sejam, ficam sob os cuidados de um tutor, que também administra o patrimônio – em caso de falecimento e/ou ausência de seus pais ou em caso destes perderem o poder familiar.
Na falta de tutor nomeado pelos pais, incumbe a tutela aos parentes consanguíneos do menor, com prioridade aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto. O juiz pode escolher, entre os parentes, o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor. Porém, pelo código, podem se escusar da tutela as mulheres casadas, além dos idosos, enfermos ou aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos, entre outros.
Incompatibilidade com a Constituição
O parecer da relatora, deputada Dulce Miranda (MDB-TO), foi favorável ao projeto, apresentado pelo ex-deputado Valtenir Pereira (MT).
Ela ressalta que o próprio Conselho da Justiça Federal defende a revogação do dispositivo, sob o argumento de que “não há qualquer justificativa de ordem legal a legitimar que mulheres casadas, apenas por essa condição, possam se escusar da tutela”.
Para a relatora, o dispositivo é “completamente incompatível com a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres prevista pela Constituição de 1988”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.