A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 6723/13, que trata do uso de saldos em previdência complementar como garantia de qualquer operação de crédito em bancos.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Walter Alves (MDB-RN), ao texto original e quatro apensados. “A atual conjuntura econômica torna imperiosa a necessidade de incrementar a oferta de crédito no País, a fim de atender à crescente demanda”, disse.
A versão original, de autoria do ex-deputado Onofre Santo Agostini, já alterava a Lei 11.196/95. Essa norma trata de entidades de previdência complementar e autoriza o uso dos recursos somente para garantir financiamento imobiliário.
Fundos de investimento
No substitutivo, Walter Alves fez mudanças para deixar clara a vinculação dos recursos da previdência complementar à sua finalidade precípua como regra, sendo exceção o emprego na forma de garantia de operações de crédito.
O relator incluiu dispositivo no Código de Processo Civil para definir como impenhorável a parcela da previdência complementar oferecida como garantia. Por outro lado, inseriu, na mesma condição do dinheiro em espécie, a possibilidade de penhora dos saldos em fundos de investimento.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.