A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (6), o Projeto de Lei 1767/20, que inclui na Tarifa Social de Energia Elétrica o microempreendedor individual (MEI) com rendimentos tributáveis de até R$ 28,5 mil no ano anterior.
O relator, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), recomendou a rejeição. “Ainda que meritória, a concessão do benefício impõe novos custos, suportados predominantemente por encargos na fatura dos consumidores”, disse.
Para o autor da proposta, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), “nada mais justo” do que incluir o MEI com baixa renda nesse programa, que garante descontos na conta de luz. Ele lembrou que o mesmo grupo foi contemplado com o auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus.
O texto rejeitado altera a Lei 12.212/10, que prevê como beneficiários da tarifa social de energia as famílias inscritas no Cadastro Único do governo com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550 hoje) ou com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.