Conheça as diferenças entre Fundo Partidário e Fundo Eleitoral

Ambos os recursos podem ser utilizados para financiar campanhas de candidatos nas eleições

Os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos seus candidatos nas eleições: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário (FP).

O Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais.

O Fundo Partidário pode ser usado para financiar campanhas e custear atividades rotineiras das legendas, como o pagamento de água, luz, aluguel e passagens aéreas, impulsionamento de conteúdo na internet e a contratação de advogados e contadores, entre outros.

Fundo Eleitoral

Para o cálculo de distribuição do FEFC, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou recentemente a considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos.

Assim, o total de recursos distribuídos do Fundo Eleitoral entre as 33 agremiações para o pleito deste ano, definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA), foi de R$ 2.034.954.823,96. O Partido dos Trabalhadores (PT) receberá o maior montante, com mais de R$ 201 milhões, seguido pelo Partido Social Liberal (PSL), com cerca de R$ 199 milhões, e pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com aproximadamente R$ 148 milhões.

Dois abriram mão dos recursos do FEFC em 2020: o partido Novo e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

De acordo com a norma, os partidos são obrigados a reservar, no mínimo, 30% do total recebido do FEFC para financiamento das campanhas femininas, ou em percentual maior correspondente ao número de candidatas do partido.

Também em decisão recente, o Plenário do TSE estabeleceu que a distribuição do Fundo Eleitoral deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral de 2020

Fundo Partidário

Do total de 33 partidos registrados no TSE, 23 terão acesso aos recursos do Fundo Partidário em 2020, cujo valor total para este ano foi de R$ 959.015.755,00.

Ficaram de fora da divisão dos recursos 10 legendas que não cumpriram, nas Eleições 2018, os requisitos fixados na cláusula de desempenho que estabeleceu novas normas de acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Atualmente têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação. As agremiações que tiveram acesso ao Fundo Partidário este ano são: PSL, PT, PSDB, PSD, PP, PSB, MDB, PL, Republicanos, DEM, PDT, Psol, Novo, Podemos (incorporação PHS), Patriota (incorporação PRP), PCdoB, Pros, PTB, Solidariedade, Avante, Cidadania, PSC e PV.

As siglas que deixaram de receber s]ao: Rede, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e PTC e UP.

Até o agora, já foram distribuídos R$ 599.487.198,08. Desse valor, o PSL foi partido que ficou com o maior valor: R$ 70. 061.633,07. O PT vem em segundo lugar, com R$ 59.045.717,79, e o PSDB, em terceiro, com R$ 36.470.671,53.

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