Cortes de energia elétrica estão suspensos no Brasil

Medidas aprovadas pela Aneel terão validade de 90 dias, podendo ser prorrogadas

A diretoria da Agência nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, dia 24, em reunião pública extraordinária, um conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, protegendo consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia do novo coronavírus.

As medidas aprovadas terão validade de 90 dias, podendo ser prorrogadas.

Entre as principais medidas aprovadas está a suspensão dos cortes do fornecimento por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais, incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais.

Veja o que foi aprovado pela Aneel:

  • Permitir que as distribuidoras suspendam temporariamente o atendimento presencial ao público;
  • Priorização nos atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência;
  • Intensificar o uso de meios automáticos de atendimento para o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC);
  • Suspender os prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos;
  • Permitir a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores;
  • Permitir que as distribuidoras realizem leituras do consumo em intervalos diferentes do usual ou mesmo que não realizem a leitura. Quando não houver leitura, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses;
  • Vedar a suspensão do fornecimento por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais , incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, conforme a legislação;
  • A distribuidora deverá priorizar os atendimentos de urgência e emergência;
  • As concessionárias devem ainda preservar e priorizar o fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais;
  • Cabe às distribuidoras elaborar plano de contingência específico para o atendimento de unidades médicas e hospitalares e de locais utilizados para o tratamento da população;
  • Devem também reduzir os desligamentos programados, mantendo somente aqueles estritamente necessários.
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