Covid-19: Atividades não essenciais ficam fechadas por 14 dias em Goiânia

Documento é assinado pelo prefeito Rogério Cruz. As medidas começam a valer na próxima segunda-feira

Começa a valer na próxima segunda-feira segunda-feira (15) o novo decreto que prorroga por mais 14 dias as medidas para conter o avanço da Covid-19 em Goiânia. O documento assinado pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), altera o do dia 27 de fevereiro e traz algumas mudanças como a volta do sistema Drive Thru e a proibição de aulas presenciais durante as duas próximas semanas em Goiânia.

De acordo com o documento, o aumento do número de casos e de óbitos confirmados e o aumento das solicitações de internação e das taxas de ocupação de leitos hospitalares levaram à necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias para a contenção da elevação do número de casos.

Confira as determinações do novo decreto:

Supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, permitida a venda exclusivamente de alimentos, bebidas, produtos de higiene, saúde e limpeza, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;

Hotéis, pousadas e correlatos, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observados protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;

Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, bem como as relacionadas a energia elétrica, saneamento básico e as hospitalares;

Restaurantes e lanchonetes, exclusivamente nas modalidades delivery, drive thru e pegue/leve;

Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio, somente na modalidade remota;

Organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas similares, salvo no caso de celebrações para público não-presencial, por meio de transmissão por mídias sociais ou televisivas.

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