Refis 2025 permite que empresas e pessoas físicas regularizem dívidas, além de donos de pit-dogs, que também serão beneficiados
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025) da prefeitura de Goiânia está oferecendo descontos de 99% sobre juros e multas de tributos como IPTU, ITBI, ISS e multas diversas para pagamento à vista até o dia 30 de abril.
Os contribuintes podem optar também pelo desconto de 80%, para pagamento parcelado em até 20 vezes, 70% entre 21 e 40 vezes e 60% para parcelamento entre 41 e 60 vezes. As parcelas mínimas são de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para empresas. As infrações de trânsito não estão incluídas no Refis.
O programa permite que empresas e pessoas físicas regularizem débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2023 com descontos especiais. Feirantes de donos de pit-dogs também serão beneficiados.
O pagamento à vista pode ser feito pela internet, no site www.goiania.go.gov.br, ou presencialmente em qualquer unidade do Atende Fácil, com agendamento prévio. Já o parcelamento deve ser feito exclusivamente de forma presencial, nas unidades do Atende Fácil, exceto para débitos ajuizados.
O agendamento pode ser realizado pelo link goiania.go.gov.br/agendamento/.
Unidades do Atende Fácil
– Paço Municipal, na Avenida do Cerrado, 999, Park Lozandes;
– Shopping Cidade Jardim, na Avenida Nero Macedo, 400, Cidade Jardim;
– Shopping Estação Goiânia, na Avenida Goiás, Setor Central;
– Praça da Bíblia, na Avenida Anhanguera, 2727, Setor Leste Universitário;
– Setor Pedro Ludovico, na Avenida Circular, Quadra 61, Lote 10.
Regras
O município também concederá anistia total da taxa de licença para ocupação de espaço público até 2022. Para obter o benefício, o contribuinte deve quitar à vista as taxas de 2023, 2024 e 2025, com 99% de desconto nos juros e multas. Para os pit-dogs, o município irá conceder remissão tributária.
A adesão contém regras, como pagamento à vista dos exercícios de 2023, 2024 e 2025, ou o parcelamento das dívidas de 2023, e o pagamento à vista dos débitos referentes a 2024 e 2025.
Se não houver parcelamento do exercício de 2023, a prefeitura terá até 30 de maio de 2025 para proceder à baixa dos débitos tributários, permanecendo custas e honorários. Caso haja parcelamento do referido ano, a baixa dos débitos será efetuada em até 30 dias do pagamento da última parcela.
Caso o contribuinte opte pelo parcelamento do débito do exercício de 2023 e deixe de pagar três parcelas seguidas ou uma parcela vencida há mais de 90 dias, haverá o cancelamento do contrato. Como consequência, os valores originários da dívida do contribuinte ou devedor serão retomados, descontando-se a quantia já paga e respeitando a proporcionalidade entre as diferentes rubricas de débito.
Não terá direito à remissão o contribuinte que, embora possua débitos anteriores a 2023, não tenha efetuado o pagamento de 2023, 2024 ou 2025.