Supremo Tribunal Federal tem agora duas decisões conflitantes sobre a questão
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou nesta segunda-feira (5) pedido do PSD para suspender o decreto do estado de São Paulo que proibiu a realização de cultos religiosos como medida de prevenção à disseminação da covid-19.
Com isso, o STF tem duas decisões conflitantes sobre a demanda. No sábado (3), o ministro Nunes Marques atendeu ao pedido de liminar feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados.
Diante do impasse, a questão será decidida na quarta-feira (7) pelo plenário da Corte.
“É digno de destaque que o constituinte, ao prescrever o direito de liberdade religiosa, estabeleceu inequívoca reserva de lei ao exercício dos cultos religiosos. Essa reserva legal, por si só, afasta qualquer compreensão no sentido de afirmar que a liberdade de realização de cultos coletivos seria absoluta”, afirmou Gilmar Mendes.
Na semana passada, o advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu no Supremo a suspensão de decretos estaduais que proíbem a realização de cultos religiosos.
Na mesma ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, sustentou que igrejas e templos podem funcionar, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários contra o novo coronavírus, causador da covid-19.