Justiça Eleitoral indefere registro de candidato a prefeito

Político teve suas contas julgadas irregulares em processo de tomada de contas especial

Acolhendo impugnação do Ministério Público Eleitoral, o Juízo da 28ª Zona Eleitoral indeferiu o registro da candidatura do Tenente Rajão (Altamiro Rajão), filiado ao partido Patriota, a prefeito de Águas Lindas de Goiás pelo fato de ter tido suas contas rejeitadas no Tribunal de Contas dos Municípios do DF e Territórios.

A promotora eleitoral Tânia d´Able Rocha de Torres Bandeira esclarece que, para que o candidato tenha deferido o seu registro de candidatura, para que seja legítimo o direito de ser votado, é necessário que sejam atendidos diversos requisitos de elegibilidade previstos na Constituição Federal e legislação sobre o tema. Ela observa, no entanto, que Tenente Rajão ocupou o cargo de bombeiro militar no Distrito Federal e, em razão de ter percebido indevidamente vantagem pecuniária no valor de R$ 69.305,07, a título de indenização de transporte quando de sua passagem para a inatividade, teve suas contas julgadas irregulares em processo de tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios.

A decisão colegiada o inabilitou para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração distrital por 5 anos. Essa decisão foi confirmada, posteriormente, por outras duas, tornando-o inelegível.

“O fato enquadra-se como ato doloso de improbidade administrativa que causou lesão ao erário, pois a gravidade da conduta praticada pelo requerido foi tamanha que lhe foi aplicada pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança”, avalia a promotora eleitoral. (Texto Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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