Justiça indefere registro de candidato a prefeito

Ação foi aberta após pedido do Ministério Público Eleitoral

Ação de impugnação do registro de candidatura de Wagner Vaz da Silva (Progressistas) a prefeito de Santa Bárbara de Goiás, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), foi julgada procedente pelo Juízo da 63ª Zona Eleitoral. A decisão reconheceu a inelegibilidade do político, indeferindo o pedido de registro da sua candidatura para concorrer à prefeitura nas eleições deste ano.

O promotor eleitoral Ricardo Lemos Guerra argumentou que Wagner Vaz foi julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2016, por captação ilícita de voto e abuso do poder político e econômico. Assim, a sua inelegibilidade tem validade por oito anos a partir da eleição em que a ilegalidade foi identificada.

Wagner contestou a alegação, mas o MPE ratificou os termos da inicial proposta, reafirmando a sanção de cassação de registro ou diploma pela Justiça Eleitoral. Consta no DivulgaCand que o registro de candidatura de Wagner Vaz está indeferido com recurso e classificado como apto a participar do pleito, por enquanto.

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