Justiça rejeita denúncia e mantém mandato do vereador Rosinaldo Boy, em Aparecida

Rosinaldo Boy: mais tranquilidade para seguir trabalhando como vereador – (Foto Marcelo Silva/Câmara de Aparecida

Ação de Investigação Judicial Eleitoral investigou denúncia de fraude à cota de gênero feminina no partido Solidariedade nas eleições de 2024

A juíza Wilsianne Ferreira Novato, da 132ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em face do partido Solidariedade, da chapa de vereadores da sigla e do vereador Rosinaldo Boy.

A AIJE, em suma, pedia a decretação da inelegibilidade dos candidatos a vereador pelo Solidariedade, a cassação dos diplomas eventualmente expedidos, a decretação da nulidade dos votos obtidos pela agremiação partidária e que fosse realizada a retotalização dos votos.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral mantém a chapa, os votos obtidos pelos candidatos e assegura a permanência do vereador Rosinaldo Boy no mandato.

Cota de gênero feminina

A ação proposta pelos ex-vereadores Diony Nery, Eliezer Guimarães e Domingos Rodrigues, por Diogo Marques e Avelino Marinho, denunciava fraude na cota de gênero feminina na chapa de vereadores do Solidariedade em 2024.

Os autores alegaram que o partido teria registrado as candidaturas de Girlene de Souza Guedes e Gertrudes Vieira Guimarães apenas para cumprir formalmente a regra que prevê que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”, sendo verdadeiras candidaturas laranjas, para preencher a cota de mulheres no registro de candidaturas.

Durante a instrução da AIJE, o Ministério Público e a Justiça Eleitoral não encontram provas “robustas” de que houve fraude à cota de gênero e consideraram válidas as candidaturas por meio de provas de que as duas candidatas participaram do pleito e não foram inscritas apenas para atender à cota mínima de mulheres na chapa.

A juíza Wilsianne Ferreira Novato já havia negado tutela antecipada pedida na AIJE e na tarde desta quinta-feira (12/6), após instrução processual, seguiu a manifestação do promotor eleitoral Arthur José Jacon Matias e julgou improcedentes os pedidos apresentados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Veja a decisão da Justiça Eleitoral clicando abaixo:

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