Ação de Investigação Judicial Eleitoral investigou denúncia de fraude à cota de gênero feminina no partido Solidariedade nas eleições de 2024
A juíza Wilsianne Ferreira Novato, da 132ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em face do partido Solidariedade, da chapa de vereadores da sigla e do vereador Rosinaldo Boy.
A AIJE, em suma, pedia a decretação da inelegibilidade dos candidatos a vereador pelo Solidariedade, a cassação dos diplomas eventualmente expedidos, a decretação da nulidade dos votos obtidos pela agremiação partidária e que fosse realizada a retotalização dos votos.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral mantém a chapa, os votos obtidos pelos candidatos e assegura a permanência do vereador Rosinaldo Boy no mandato.
Cota de gênero feminina
A ação proposta pelos ex-vereadores Diony Nery, Eliezer Guimarães e Domingos Rodrigues, por Diogo Marques e Avelino Marinho, denunciava fraude na cota de gênero feminina na chapa de vereadores do Solidariedade em 2024.
Os autores alegaram que o partido teria registrado as candidaturas de Girlene de Souza Guedes e Gertrudes Vieira Guimarães apenas para cumprir formalmente a regra que prevê que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”, sendo verdadeiras candidaturas laranjas, para preencher a cota de mulheres no registro de candidaturas.
Durante a instrução da AIJE, o Ministério Público e a Justiça Eleitoral não encontram provas “robustas” de que houve fraude à cota de gênero e consideraram válidas as candidaturas por meio de provas de que as duas candidatas participaram do pleito e não foram inscritas apenas para atender à cota mínima de mulheres na chapa.
A juíza Wilsianne Ferreira Novato já havia negado tutela antecipada pedida na AIJE e na tarde desta quinta-feira (12/6), após instrução processual, seguiu a manifestação do promotor eleitoral Arthur José Jacon Matias e julgou improcedentes os pedidos apresentados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Veja a decisão da Justiça Eleitoral clicando abaixo: