Justiça suspende concurso público da Câmara Municipal de Rio Verde
Decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público de Goiás
Atendendo a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), o Juízo da Vara das Fazendas Públicas de Rio Verde determinou nesta segunda-feira (9/2) a suspensão do concurso público da Câmara Municipal de Rio Verde, que seria organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib).
A decisão judicial acatou os argumentos apresentados pelo MPGO após as investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado Sul (Gaeco Sul), que deflagrou a Operação Regra Três – Quarta Fase: Contrapartida.
A decisão determinou ainda que a banca examinadora divulgue a lista de candidatos (as) inscritos no concurso em seu sítio eletrônico oficial, no prazo de 48 horas, assegurando amplo acesso às informações. O instituto deverá comunicar em seu site oficial acerca da suspensão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.
Além disso, houve o bloqueio das contas bancárias que receberam valores da taxa de inscrição, visando impedir novas movimentações e assegurar a devolução às candidatos (as).
Organização criminosa
O Gaeco Sul investiga possível atuação de organização criminosa no âmbito da Câmara de Vereadores de Rio Verde, relacionada à contratação do Instituto Delta Proto para a realização de concurso. O MPGO alegou, no pedido de suspensão deferido, o envolvimento dos mesmos servidores (as) da Câmara na contratação da banca organizadora.
“A gravidade dos fatos não reside apenas na existência de investigação criminal, mas, sobretudo, no fato de que os mesmos agentes públicos investigados e presos por fraudes relacionadas a concurso público anterior ocupam, no certame ora questionado, posições estratégicas e decisórias, seja na escolha da banca examinadora, seja na elaboração dos atos preparatórios e na fiscalização do concurso, o que compromete de forma relevante a lisura do procedimento”, diz trecho da decisão.
A decisão ressalta ainda que essas circunstâncias maculam de forma contundente a regularidade da Dispensa de Licitação nº 4653/2025. A magistrada registra ainda que o MPGO apontou o descumprimento do dever de publicidade, uma vez que o Idib deixou de promover a divulgação ampla da lista de candidatos (as) inscritos, restringindo o acesso às informações à denominada “área do candidato”. (Ascom MPGO)