Justiça suspende propaganda antecipada de candidatos a vereador

Vereadores são acusados de campanha antecipada

Duas representações do Ministério Público Eleitoral foram acolhidas pela juíza Wanderlina Lima de Morais Tassi, da 43ª Zona Eleitoral, determinando a notificação de Thiago Alves Tavares e Jerônimo Coelho de Moraes Neto, pré-candidatos a vereador pelo município de Paraúna, e a Rádio Veredas FM, para cessarem, no prazo de 48 horas, qualquer propaganda eleitoral antecipada.

A decisão vale também para as redes sociais, já que estavam sendo veiculados cards com menção ao nome e logotipo dos dois candidatos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa por publicação que venha a ser identificada.

O promotor eleitoral Paulo Vinícius Parizotto apontou que os pré-candidatos, em parceria com a emissora de rádio, realizaram promoções, utilizando-se dos nomes e logotipos de campanha, a fim de, subconscientemente, influenciar eleitores, prática esta comumente utilizada. Ele apurou que foram veiculadas diversas publicações, impulsionadas pelo perfil em rede social da Rádio Veredas FM, com legendas ressaltando o nome dos pré-candidatos.

No caso de Jerônimo Coelho de Moraes Neto, conhecido como Netão da APPL, que já é vereador de Paraúna, o promotor eleitoral detectou a prática de propaganda eleitoral extemporânea e irregular, com início em 4 de maio, por intermédio da rede social Instagram da Rádio Veredas FM, no perfil @veredasfm935. Foi divulgada a promoção intitulada Mamãe Poderosa, na qual foram lançados o nome e o logotipo do pré-candidato.

Já em relação a Thiago Alves Tavares, o Thiaguinho do Ônibus, que também é vereador em Paraúna, no perfil oficial da emissora de rádio, foi divulgada a promoção intitulada Use Máscara, que utilizou o nome e o logotipo do pré-candidato.

Cuidados

Nas duas representações, a juíza Wanderlina Lima de Morais Tassi afirmou que, à medida que se aproximam as eleições, devem ser redobrados os cuidados contra as propagandas irregulares. “Esse é um campo bastante tortuoso no período eleitoral e nos momentos que o antecedem, pois, vez por outra, alguns candidatos ou pré-candidatos se arriscam, ao veicularem propagandas em desacordo com a legislação eleitoral, o que lhes acarreta graves consequências”, afirmou.

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