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Lei penaliza prática abusiva de preços durante pandemia em Goiânia

Empresa que quiser se aproveitar do momento para explorar consumidor terá alvará de funcionamento cassado

Já está em vigor a Lei 10.506/20, de autoria do vereador Andrey Azeredo, que dispõe sobre a aplicação de penalidade pela prática de elevação abusiva de preços, enquanto vigorar a situação de calamidade pública e pandemias decretadas no Município de Goiânia.

A nova norma é um fôlego para a população que está pagando caro por itens essenciais, como equipamentos de proteção individual, remédios e alimentos. A partir de agora os órgãos de defesa e proteção do consumidor, como o Procon Goiânia, poderão aplicar sanções administrativas e outras punições se for verificado a prática abusiva de preços para produtos e serviços no município de Goiânia.

O vereador argumenta que a prática abusiva de preços precisa ser combatida pela administração pública como meio de proteger a coletividade, o sistema de saúde, a ordem econômica e a ordem pública. “Mas o melhor fiscal é o cidadão. É para ele que os aumentos abusivos são destinados, para que ele pague pela especulação e fome de lucro de alguns”, reflete.

A lei não se estende apenas aos itens essenciais, ela normatiza também a prestação de serviços como entregas em casa, fornecimento de gás de cozinha, peças e reparos em oficinas mecânicas, entre outros. Se verificada a prática da elevação injustificada de preços será aplicada, mediante a instauração de processo administrativo, a penalidade de cassação da licença para localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços. Ou seja, o aumento de preços poderá custar muito caro para quem quis ganhar mais diante de uma situação de calamidade pública.

A sociedade empresária que cometer na prática a infração prevista nesta lei e os seus sócios ficarão impedidos de obter novo alvará de funcionamento para o mesmo ramo de atividade pelo período de três anos. A prefeitura de Goiânia remeterá cópia do processo administrativo para a cassação do alvará de funcionamento ao Ministério Público Estadual a fim de verificar a responsabilidade civil e criminal das pessoas físicas e das pessoas jurídicas, dos sócios, diretores e gerentes em razão de possível conduta tipificada como crime contra ordem econômica.

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