Todas as atividades econômicas deverão ficar fechadas por sete, salvo serviços essenciais e demais exceções
Foi publicada no final da tarde deste sábado (27), no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de Aparecida de Goiânia, a Portaria N° 012 GAB/SMS, que estabelece o bloqueio de atividades econômicas, sociais e religiosas em atenção às medidas de enfrentamento da pandemia. O documento promove o isolamento social na cidade.
Conforme a portaria, a partir desta segunda-feira (1), todas as atividades econômicas deverão ficar fechadas por sete dias no município, salvo serviços essenciais e demais exceções.
O que pode funcionar:
– Unidades de atendimento de urgência e emergência
– Unidades de psicologia, psiquiatria, hematologia e hemoterapia
– Unidade de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista
– Unidade de pré-natal
– Unidade de terapia renal substitutiva:
– Atendimentos de emergências odontológicas
– Farmácias, drogarias
– Clínicas de vacinação
– Clínicas de imagem
– Serviços de testagem para covid-19
– Unidades de atendimentos ambulatoriais em saúde de instituições de ensino superior, além de laboratórios de análises clínicas
– Cemitérios e funerárias, conforme determinações de Portaria municipal específica
– Distribuidores e revendedores de gás
– Postos de combustíveis
– Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos, gêneros alimentícios e higiene para este seguimento, tais como pet shops
– Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários exclusivamente na modalidade delivery e mantendo-se presencialmente o quantitativo de 50% (cinquenta por cento) dos funcionários
– Agências bancárias, conforme legislação federal
– Casas lotéricas
– Produtores e/ou fornecedores e/ou transportadoras de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, que garantam a logística da cadeia produtiva bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos.
– Supermercados, hipermercados, atacarejos de gêneros alimentícios
– Mercearias, comércio atacadista e distribuidoras de gêneros alimentícios
– Distribuidoras de água
– Açougues
– Peixarias
– Comércio varejista de laticínios e frios
– Comércio varejista de hortifrutigranjeiros (frutarias, verdurões)
– Restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis às margens de rodovia, e nos demais casos, somente para retirada no local ou na modalidade delivery
– Panificadoras, padarias e confeitarias somente para retirada no local ou na modalidade delivery
– Obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares, penitenciárias; dentre outros que podem ser observados diretamente na portaria.
Não podem funcionar:
– Feiras
– Comércio em geral de roupas, calçados e acessórios
– Academias, igrejas (apenas com atendimento individual, sem cultos ou missas)
– Escolas cumprem as regras já estipuladas como a presença de apenas 30% do total de alunos por sala de aula
Obs.: Essas mesmas regras servem para a capital, que já publicou decreto nesse sentido. As demais cidades da Região Metropolitana de Goiânia (RMG) também devem seguir as mesmas orientações por sete dias.