Lockdown: o que pode e o que não pode funcionar a partir desta segunda-feira

Comércio em geral deve ficar fechado durante sete dias – (Foto Arquivo)

Todas as atividades econômicas deverão ficar fechadas por sete, salvo serviços essenciais e demais exceções

Foi publicada no final da tarde deste sábado (27), no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de Aparecida de Goiânia, a Portaria N° 012 GAB/SMS, que estabelece o bloqueio de atividades econômicas, sociais e religiosas em atenção às medidas de enfrentamento da pandemia. O documento promove o isolamento social na cidade.

Conforme a portaria, a partir desta segunda-feira (1), todas as atividades econômicas deverão ficar fechadas por sete dias no município, salvo serviços essenciais e demais exceções.

O que pode funcionar:

– Unidades de atendimento de urgência e emergência

– Unidades de psicologia, psiquiatria, hematologia e hemoterapia

– Unidade de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista

– Unidade de pré-natal

– Unidade de terapia renal substitutiva:

– Atendimentos de emergências odontológicas

– Farmácias, drogarias

– Clínicas de vacinação

– Clínicas de imagem

– Serviços de testagem para covid-19

– Unidades de atendimentos ambulatoriais em saúde de instituições de ensino superior, além de laboratórios de análises clínicas

– Cemitérios e funerárias, conforme determinações de Portaria municipal específica

– Distribuidores e revendedores de gás

– Postos de combustíveis

– Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos, gêneros alimentícios e higiene para este seguimento, tais como pet shops

– Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários exclusivamente na modalidade delivery e mantendo-se presencialmente o quantitativo de 50% (cinquenta por cento) dos funcionários

– Agências bancárias, conforme legislação federal

– Casas lotéricas

– Produtores e/ou fornecedores e/ou transportadoras de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, que garantam a logística da cadeia produtiva bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos.

– Supermercados, hipermercados, atacarejos de gêneros alimentícios

– Mercearias, comércio atacadista e distribuidoras de gêneros alimentícios

– Distribuidoras de água

 – Açougues

– Peixarias

– Comércio varejista de laticínios e frios

– Comércio varejista de hortifrutigranjeiros (frutarias, verdurões)

– Restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis às margens de rodovia, e nos demais casos, somente para retirada no local ou na modalidade delivery

– Panificadoras, padarias e confeitarias somente para retirada no local ou na modalidade delivery

– Obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares, penitenciárias; dentre outros que podem ser observados diretamente na portaria.

Não podem funcionar:

– Feiras

– Comércio em geral de roupas, calçados e acessórios

– Academias, igrejas (apenas com atendimento individual, sem cultos ou missas)

– Escolas cumprem as regras já estipuladas como a presença de apenas 30% do total de alunos por sala de aula

Obs.: Essas mesmas regras servem para a capital, que já publicou decreto nesse sentido. As demais cidades da Região Metropolitana de Goiânia (RMG) também devem seguir as mesmas orientações por sete dias.

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