Além dele, o ex-prefeito José Macedo teve a mesma punição. A sentença condenatória dos dois foi proferida em 2015 e começa a ser cumprida agora
O juiz Alex Alves Bessa, da Vara da Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental, enviou no dia 26 de junho deste ano ao juiz Ricardo de Guimarães e Silva, da 145ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, comunicado de perda de direitos políticos do ex-deputado estadual Marlúcio Pereira e do ex-prefeito José Macedo.
Conforme o juiz Alex Bessa, por força de decisão judicial transitada em julgado, os dois sofreram sanção de perda dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, com início em 26 de fevereiro de 2024.
Marlúcio Pereira e José Macedo ainda foram condenados a devolver à prefeitura de Aparecida a quantia reajustada de R$ 1.757.861,72. O juiz Alex Bessa intimou os dois ao pagamento desse valor num prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, conforme previsto no $ 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A sentença condenatória do ex-deputado e do ex-prefeito foi proferida em 2015 e só começa a ser cumprida agora após vários recursos terem sido rejeitados em instâncias superiores.
A perda dos direitos políticos continua valendo por 5 anos, a contar do dia 26 de fevereiro de 2024. Já a multa, que em 2015 foi calculada em R$ R$ 929.500,00, sofreu correção e hoje é de R$ 1.757.861,72.
Como tudo começou
A condenação de Marlúcio Pereira e José Macedo é o resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa proposta pelo promotor Élvio Vicente da Silva em 2008. A sentença é da juíza Vanessa Estrela Gertrudes e foi proferida em 2015.
De acordo com a ACP, José Macedo era o prefeito e liberou verbas públicas do município para pagamento de brindes, os quais acompanhavam um cartão de visitas de Marlúcio Pereira e foram distribuídos por vários políticos em prol do deputado, que era candidato a prefeito de Aparecida.
O promotor apontou que os brindes distribuídos no evento “Rodeio Show” visavam à autopromoção de José Macedo e que as despesas com logomarca e slogan pessoal, aliadas à publicidade em jornais e TV, buscavam a satisfação de interesses pessoais e, portanto, sem qualquer interesse público.
Assim, restou demonstrado que o então prefeito José Macedo, na gestão 2005/2008, feriu os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, causando prejuízos ao erário, uma vez que utilizou a máquina administrativa em benefício do companheiro político Marlúcio Pereira, que, na época, já se dizia candidato a prefeito de Aparecida, com intuito de angariar votos antecipadamente.
Defesa dos réus não foi acolhida
Na sentença, a juíza Vanessa Estrela Gertrudes não acolheu a alegação dos réus sobre a ausência de benefício próprio e os condenou. Ela acrescentou ainda que existiam inúmeras fotografias em que os dois réus apareciam em puro exibicionismo no evento Rodeio Show, restando clarividente a autopromoção de ambos.
Assim, no ano de 2015, os dois foram condenados por atos de improbidade administrativa, ficaram obrigados a devolver a quantia de R$ 929.500,00 ao erário e tiveram seus direitos políticos suspensos por 5 anos.
Depois de 10 anos, a sentença começa a ser cumprida.
Outro lado
Nas redes sociais, o ex-deputado Marlúcio Pereira informou que estava deixando a Secretaria de Cultura de Aparecida para ter tempo de se defender.
“Nunca aceitei essa condenação como justa. Foi um gesto simples, sem qualquer intenção ilícita, mas a lei da época não enxergava assim. Agora, quero dedicar cada minuto do meu tempo para provar minha inocência e virar essa página com dignidade”, declarou Marlúcio.
O ex-prefeito José Macedo não foi localizado pelo Goiás 365 para se defender. O espaço segue aberto.
Confira o teor da decisão de 2015 clicando aqui.