Ministério Público pede afastamento da prefeita de Planaltina de Goiás

Gestora é acusada de direcionar contrato de festão de unidade de saúde no município

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) requereu o afastamento de Maria Aparecida dos Santos do cargo de prefeita de Planaltina de Goiás pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo de sua remuneração, bem como a aplicação de multa, a incidir também sobre o secretário de Saúde Germano Andrade, por descumprimento de decisão judicial.

De acordo com o promotor de Justiça Rafael Simonetti Bueno da Silva, foi deferido parcialmente, pela Vara das Fazendas Públicas da comarca, liminar determinando o imediato retorno dos servidores da saúde ao Hospital Municipal Santa Rita de Cássia e na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão, a ser paga pessoalmente pela prefeita e pelo secretário de Saúde, solidariamente.

Na decisão judicial inicial, o município de Planaltina de Goiás foi proibido de realizar o repasse das demais parcelas do Contrato de Gestão nº 20/2020 à Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, sob pena de multa no valor de R$ 3 milhões.

Rafael Simonetti informou que foram colhidas declarações de nove servidores públicos, que mostraram o descumprimento da decisão judicial. “O que se observou, na prática, foi determinação da administração pública para que muitos servidores efetivos cumprissem a carga horária de trabalho de maneira concomitante, aglomerados nas dependências do Hospital Municipal, sem que pudessem exercer qualquer atividade laboral anteriormente desenvolvida”, afirmou.

Na ação, o promotor pontuou que o descumprimento é patente e que deixar que tal realidade perdure é sinônimo de desprestígio ao Poder Judiciário.

Para o MP-GO, a medida de afastamento de Maria Aparecida do cargo de prefeito faz-se necessária para garantir a adequada instrução da ação, bem como a ordem pública.

Rafael Simonetti Bueno da Silva sustentou que ela violou determinações da Constituição Federal e da Lei de Licitações ao atuar para o direcionamento do contrato de gestão à Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, provocando evidente prejuízo ao erário, o que ensejou a decisão judicial proferida inicialmente.

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