Em palestra para estudantes de direito, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, traçou nesta quarta-feira (5) um panorama histórico do acesso à Justiça no Brasil, relacionando-o às mudanças tecnológicas e sociais experimentadas pelo país.
“A Constituição da República de 1988 representa o amplo marco formal do acesso à Justiça. Inspirado nela, todo o arcabouço jurídico subsequente foi talhado para dar concretude a esse novo pensamento jurídico, o qual não enxerga somente o que está na lei, mas também o ser humano, carente tanto de direitos positivados quanto de direitos ainda não positivados”, destacou o ministro.
A palestra foi proferida na Jornada Jurídica da Faculdade de Direito de Franca (SP), que neste ano tem o tema “Direito Público e Privado em Foco: Políticas públicas e efetividade do direito”.
O acesso à Justiça, lembrou Humberto Martins, teve importante avanço com a sanção da Lei 1.060/1950, em vigor até hoje, a qual estabelece normas para a concessão da gratuidade judiciária. “Essa foi uma grande conquista das cidadãs e dos cidadãos brasileiros rumo ao acesso à Justiça”, declarou.
De acordo com o presidente do STJ, nas últimas décadas foram contempladas questões jurídicas novas e necessidades sociais não atendidas na legislação. Um desses processos culminou na aprovação, em 1990, do Código de Defesa do Consumidor, exemplo de inovação legislativa que abriu as portas do Judiciário para a sociedade.
“Antes do Código de Defesa do Consumidor, os cidadãos brasileiros não eram sequer considerados consumidores. Até então, tínhamos direitos praticamente ignorados pelo mercado, mas, a partir daí, reconhece-se o consumidor, uma parte vulnerável em face dos fornecedores, um polo com liberdade de escolha, com direito de ser informado e protegido contra as práticas abusivas, a publicidade enganosa e afins”, afirmou o ministro.
Trabalho constante
O processo de facilitar o acesso à Justiça, segundo Martins, exige trabalho contínuo e esforço de todos. Na leitura do magistrado, novas pressões surgem para exigir uma Justiça mais célere, efetiva, democrática e desburocratizada.
“Já entramos na segunda década do Século 21. O desafio não é mais o reconhecimento do direito de acesso à Justiça, e sim a democratização cada vez maior desse acesso à Justiça já reconhecido”, comentou.
Para avançar nesse sentido, Humberto Martins defendeu o uso mais frequente de mecanismos de solução consensual de conflitos, especialmente neste momento de enfrentamento da pandemia da Covid-19. Como exemplo de um movimento institucional com tal objetivo, ele apontou a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O ministro também destacou o uso crescente da inteligência artificial no Poder Judiciário como forma de ampliar o acesso à Justiça, em um processo no qual sistemas informatizados corrigem falhas humanas não condizentes com a rotina, mas sem nunca substituir a figura do magistrado.