MP investiga supostas ilegalidades nas cobranças realizadas pela Enel

Empresa terá que comprovar a legalidade de processos de cobrança indevida por medidores de energia

Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Juízo da 11ª Vara Cível de Goiânia determinou que a Celg Distribuição S.A. – Enel Distribuição Goiás comprove a legalidade de processos que resultaram na cobrança indevida por medidores de energia, impostas aos consumidores. A liminar, concedida pelo juiz Jerônymo Villas Boas, determina que a empresa deverá juntar à ação cópia de todos os processos administrativos de apuração de irregularidades, chamados Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI), a fim de demonstrar a efetiva observância do contraditório e ampla defesa, de modo a assegurar o devido processo legal aos consumidores.

A Enel também deverá comprovar nos autos, no prazo de 30 dias, que, na instauração desses termos, é verificada, prévia e efetivamente, a culpa do consumidor, para, então, fazer cobrança prevista em normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sob pena de multa.

A empresa terá ainda de revisar, em 30 dias, todos os processos administrativos originados de TOI, com irregularidade ou deficiência de medição, a partir de 2017, em trâmite ou já concluídos. Deverá ainda comprovar a concorrência de culpa do consumidor para a deficiência ou irregularidade de medição, mediante decisões de reanálise em cada procedimento, a serem juntadas ao processo. Em caso negativo, na hipótese de não constatada a culpa do consumidor, a concessionária deverá suspender as cobranças, com devolução em dobro dos valores pagos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por consumidor prejudicado.

O juiz, por fim, determinou que, nos casos em que houver comprovado a responsabilidade do consumidor por irregularidade ou deficiência de medição, a respectiva cobrança do valor apurado deverá ser realizada por fatura própria, desagregada da fatura de consumo atual do consumidor, sob pena de multa a ser fixada, caso a prática irregular persista.

O caso

No início de dezembro do ano passado, a promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda ingressou com ação civil pública (ACP) contra a Celg Distribuição S.A. – Enel Distribuição Goiás, devido a supostas ilegalidades nas cobranças realizadas pela empresa, em razão de possíveis irregularidades atribuídas ao consumidor nos medidores de energia. A ACP foi motivada pela grande quantidade de reclamações recebidas a respeito de cobranças de valores elevados após a retirada dos medidores de energia elétrica para aferição. De acordo com a promotora, a Enel, em algumas oportunidades, tem feito a troca do medidor para apurar a existência de deficiência ou irregularidade de medição. O equipamento, em seguida, é encaminhado para aferição em seu laboratório, que emite o TOI. Este documento determina se existe algum defeito no medidor, se foi submetido a alguma modalidade de fraude ou tornou-se ineficiente com o tempo.

Na emissão do TOI, são encontrados três resultados possíveis. O primeiro é não haver irregularidade, o que não provoca cobranças. O segundo, a ineficiência da medição – consumo não registrado pelo medidor –, que leva a empresa a fazer compensação do faturamento, com a aplicação de fator de correção baseado na média de consumo. O terceiro resultado é a apuração de irregularidade de medição, originada por fraude ou adulteração do medidor – é aplicada cobrança retroativa a até 36 meses.

Maria Cristina de Miranda afirma que, quando o TOI detecta ineficiência ou irregularidade, este fato não pode, imediatamente, ser imputável ao consumidor. “É fato que a distribuidora pode, e deve, apurar irregularidades e deficiências de consumo e tomar medidas céleres para troca dos medidores. Entretanto, cabe à distribuidora provar que existe nexo de causalidade entre a deficiência ou irregularidade de medição e a atuação do consumidor”, explicou.

A promotora de Justiça afirmou também que a empresa tem de provar a culpa do consumidor para lhe imputar os danos decorrentes da possível adulteração ou irregularidade de medição. Ela esclarece que “ao consumidor é impossível realizar a prova negativa de que não fraudou ou não adulterou o medidor, bem como não tem conhecimento técnico necessário para verificar se houve ou não algum tipo de fraude ou adulteração no equipamento”. Para Maria Cristina de Miranda, é preciso destacar que a distribuidora comparece mensalmente à residência do consumidor, por meio de seu representante, para realizar a leitura do consumo de energia elétrica. E, como o medidor fica do lado de fora da residência, a empresa tem contato direto, físico, com o equipamento e tem total possibilidade de noticiar, inclusive às autoridades policiais, a existência de fraude, que se configura como crime de estelionato. Ela cita ainda resolução da Aneel que fixa a responsabilidade pelos medidores de acordo com o local em que está instalado – se no interior da residência, a responsabilidade é do consumidor; quando do lado de fora, da distribuidora. (Texto: Cristiani Honório e João Carlos de Faria/Foto: Brenda Bianca / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).

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