Decreto Municipal estabeleceu que o funcionamento da administração pública municipal será das 7 às 13 horas
O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu na última quarta-feira (19/11) recomendação ao município para que revogue imediatamente o Decreto Municipal nº 1.880/2025. A norma estabeleceu turno único de funcionamento da administração pública municipal, das 7 às 13 horas, de segunda a sexta-feira, no período de 17 de novembro até o dia 31 de dezembro de 2025.
Na recomendação, o promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira aponta que a redução do horário de atendimento afronta os princípios constitucionais da eficiência e da continuidade do serviço público e resulta no não atendimento às demandas da população, gerando grave prejuízo ao exercício da cidadania e de direitos fundamentais.
O MPGO sustenta que o motivo apresentado no decreto – a economia dos recursos públicos – não se justifica, uma vez que a suspensão temporária das atividades não acarretará diminuição salarial dos servidores. Além disso, ressalta que a jornada de trabalho dos servidores públicos deve ser disciplinada por lei formal, não havendo amparo legal para sua alteração por decreto.
Revogação
Dessa forma, o MPGO requer que o município revogue imediatamente a medida e adote as providências necessárias para assegurar o adequado funcionamento dos órgãos públicos municipais, com estrita observância do horário integral de expediente. Também orienta o prefeito Kleber Marra a se abster de editar atos que reduzam a duração do expediente administrativo.
O prazo para resposta é de 10 dias. O não atendimento poderá resultar na adoção das medidas legais cabíveis, incluindo a propositura de ação judicial e a apuração de responsabilidade. (Com informação da Ascom MPGO)