MPE pede a exclusão de 5 partidos da coligação de Márcia Caldas

Assessoria da candidata afirmou que se manifestará sobre o caso nos próximos dias

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 145 ª Zona eleitoral manifestou nesta quarta-feira (21), em ação de impugnação assinada pela promotora eleitoral Valéria Magalhães, que sugere à Justiça Eleitoral a exclusão de cinco partidos da coligação “Aparecida Pode Mais”, que é composta por Márcia Caldas (Avante) e Carol Araújo (DEM).

Na manifestação, o MPE afirma que os partidos PP, PSD, PV, PMN e Avante devem ser reintegrados à coligação “Aparecida com Certeza”, que é composta por Gustavo Mendanha (MDB) e Vilmar Mariano (MDB).

Conforme o documento, a retificação das atas de convenção foram realizadas somente na presença dos membros das executivas das comissões provisórias municipais, o que é ilegítimo.

“Somente é legítimo que se anule a deliberação das convenções municipais, acaso reste demonstrado que estas tenham contrariado as diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa à agremiação partidária inferior responsável pela deliberação objeto de anulação”, argumentou a promotora.

Em virtude disso, o MPE manifestou pelo indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), da Coligação Aparecida Pode Mais.

“Por conseguinte, uma vez reconhecida a invalidade dos atos praticados pelos partidos dissidentes, estes devem ser excluídos do presente DRAP, seja pela procedência da impugnação, seja pelo reconhecimento de impedimento ao registro, em face da ilegalidade já apontada”, pontuou a promotora eleitoral Valéria Magalhães.

Posicionamento

A assessoria da candidata Márcia Caldas afirmou à reportagem do Goiás365 que a decisão cabe recurso. Informou ainda que nesta quinta-feira (22) se posicionará sobre esta manifestação do MPE.

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