MPE pede impugnação de registro de três candidatos a vereador

Promotoria aponta que os citados são considerados “ficha suja”, conforme a Lei de Inelegibilidade

O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs no Juízo da 28ª Zona Eleitoral de Águas Lindas de Goiás ações de impugnação ao registro de candidatura a vereador de Andrey Cavalcante de Oliveira (Solidariedade), Carlos Alberto da Silva (MDB) e Edgard Eneas da Silva. Conforme o MPE, os citados são considerados “ficha suja”, conforme estabelece a Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidade).

Conforme apontado pela promotora eleitoral Tânia d’Able Rocha de Torres Bandeira, Andrey Cavalcante Oliveira, candidato a vereador pelo partido Solidariedade, é condenado por decisão proferida pela Segunda Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), pelos crimes descritos no artigo 288, parágrafo único (associação criminosa); artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV (furto qualificado); 251, caput; artigo 171 (estelionato), combinados com o artigo 14, II (crime consumado), todos do Código Penal, com pena de 8 anos e 3 meses de reclusão e 36 dias-multa. A decisão transitou em julgado em 17 de fevereiro de 2016.

Em relação a Carlos Alberto da Silva, a promotora indicou na ação de impugnação que ele tem condenação em decorrência de acórdão da 1ª Turma Criminal do TJDFT, proferida em 4 de abril de 2019, por prática de crime previsto no artigo 180 do Código Penal (receptação, na modalidade dolosa), o que enseja o seu enquadramento na Lei de Inelegibilidade, com as modificações da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Já Edigard Eneas, conforme o MPE, é condenado com trânsito em julgado, por decisão do juízo da 2ª Vara Criminal da Região Administrativa de Ceilândia, no Distrito Federal, por prática dos crimes tipificados nos artigos 50, inciso I, e parágrafo único, inciso I (grilagem de terras) da Lei nº 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo); artigos 288, parágrafo único, e artigo 333, parágrafo único, ambos do Código Penal (associação criminosa e corrupção ativa, respectivamente). A decisão transitou em julgado no dia 19 de novembro de 2019.

De acordo com o MPE, as três situações colocam os candidatos na situação de inelegibilidade. Isso porque a legislação eleitoral estabelece como inelegíveis os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

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