MPE se manifesta sobre a candidatura de Márcia Caldas

Manifestação foi publicada na noite desta sexta-feira

O Ministério Público Eleitoral da 145ª Zona, em manifestação assinada pela promotora eleitoral Valéria C. de P. Magalhães, recomenda à Justiça Eleitoral o indeferimento da candidatura de Márcia Caldas (Avante), na disputa pela prefeitura de Aparecida de Goiânia nas eleições deste ano.

A manifestação, que foi publicada na noite desta sexta-feira (23), aponta que já foram reconhecidas as ilicitudes praticadas pela Comissão Executiva na anulação da ata da convenção partidária. A argumentação ainda aponta que a determinação para o retorno do partido para a coligação “Aparecida com Certeza”, liderada pelo prefeito Gustavo Mendanha (MDB), já foi proferida, o que inviabiliza a candidatura de Márcia Caldas.

“Isso porque não houve o indeferimento do DRAP da Coligação Aparecida Pode Mais, mas tão somente a exclusão do partido ao qual ela se encontra filiada (AVANTE) do referido DRAP. Por conseguinte, também não há que se falar, ao presente caso, em aplicação do §2º do artigo 48 da Resolução supracitada”, argumenta a promotora.

A promotora eleitoral ainda reforça a ausência de legitimidade para a manutenção da candidatura de Márcia Caldas.

“Diante do exposto, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral, pelo INDEFERIMENTO do requerimento de registro de candidatura acima referido, por ausência de legitimidade ativa superveniente.”, finaliza a promotora eleitoral Valéria Magalhães.

A decisão da Justiça Eleitoral sobre o imbróglio judicial envolvendo a candidatura de Márcia Caldas deve sair a qualquer momento.

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