Foi aprovado em primeira votação no Plenário, por 24 a 0, o projeto de lei nº 6130/19, que propõe alterar a Lei Complementar n° 26, de 28 de dezembro de 1998. Trata-se de proposição do deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania) que obriga o ensino de, pelo menos, duas línguas modernas – inglês e espanhol – para os ensinos fundamental e médio, nas instituições públicas e privadas, bem como de outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, dentro das possibilidades da instituição, a serem escolhidas pela comunidade escolar.
O parlamentar anota em sua justificativa que o Brasil faz fronteira com sete países hispano-falantes, contexto geográfico que contribuiu para que os países sul-americanos compartilhassem traços de identidade e elementos culturais, uma vez que o território, originalmente habitado por povos indígenas, foi colonizado por europeus e, posteriormente, povoado por escravizados africanos.
A importância da formação em língua estrangeira é explicitamente reconhecida na legislação federal. “A opção pela obrigatoriedade de oferta da língua inglesa se justifica pela inegável relevância do conhecimento desse idioma em nível de comunicação mundial. Por outro lado, a oferta de espanhol se justifica por diversas razões de ordem histórica, sociocultural, política e econômica”, afirma Virmondes.
O deputado lembra que a Lei Ordinária nº 13.415/2017, que alterou o artigo 35, da Lei Federal 9394/1996, estabelece que: “os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino”.
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