Prefeitura de Aparecida define multa de R$ 106,26 para quem não usar máscara

Lei sancionada pelo prefeito Gustavo Mendanha entra em vigor nesta sexta-feira (19)

O prefeito de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha (MDB) sancionou nesta quinta-feira (18) a Lei 038/2020, que torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial pela população em geral. A regra valerá para as pessoas que estiverem em espaços abertos ao público ou de uso coletivo; vias públicas; parques e praças; pontos de ônibus e terminais do transporte coletivo e rodoviárias.

A Lei entra em vigor a partir desta sexta-feira (19). As máscaras, utilizadas pela população em geral, serão, preferencialmente, de tecido, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.

As penalidades para quem descumprir a lei, no caso de pessoas físicas, podem ir de advertência a multa no valor equivalente a 33 Unidades de Valor Fiscal de Aparecida de Goiânia (UVFAs), que convertido seria uma média de R$ 106,26. Atualmente, 1 UFVA corresponde a R$ 3,22. Já as empresas que permitirem a entrada de pessoas sem máscara poderão ter a licença cassada e pagar multa com valor de 10 a 180 UVFAs.

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