Relator tem o mesmo entendimento e acatou recurso do vereador. Depois de pedido de vista, votação foi suspensa e está em 2 a zero a favor da manutenção do mandato
O julgamento do pedido de cassação do mandato do vereador de Aparecida de Goiânia, Cristiano Zoi (Avante), foi suspenso na tarde desta terça-feira (27/5) durante a 39ª Sessão Plenária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).
O relator desembargador Rodrigo Brustolin apresentou relatório com voto a favor do recurso do vereador por considerar que não houve fraude à cota de gênero na chapa de vereadores do Avante nas eleições de 2024 em Aparecida de Goiânia.
O presidente do TRE, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, acompanhou o relator e também se manifestou a favor de manter o vereador no cargo.
Ele, inclusive, quebrou uma regra não escrita imposta por ele e seguiu o relator antes que os demais membros da Corte votassem.
Veja o que o presidente do TRE falou:
“Não obstante tenha sido a minha tradição que quando há pedido de vista no início do julgamento eu aguardo, até por deferência e elegância ao vistor, no caso eu vou quebrar essa regra não escrita que eu mesmo estabeleci. Eu tive acesso às informações e às circunstâncias desse fato. Eu recebi documentação numa forma de memorial, ainda que não tivesse toda essa roupagem de memorial, mas os dados que me foram passados são plenamente compatíveis com o voto que o desembargador Rodrigo Brustolin acaba de lançar. E, na conjugação dessas informações, desses dados com o voto que Sua Excelência acaba de editar, eu não vejo efetivamente como proclamar-se fraude à cota de gênero nesse caso. Eu tenho sido quase que de uma inflexão primitiva, no sentido de não dar azo a que as fraudes à cota de gênero sejam toleradas, mas aqui o iminente relator consta uma solução onde se identifica que houve uma votação não expressiva, mas não caracterizadora de fraude à cota de gênero. Se não há essa demonstração que ocorreu uma contrafação entre o que dispõe a lei e o que ocorreu no fato trazido à ribalta, eu não vejo efetivamente como anular-se todo esse processo eleitoral e reconhecer a fraude à cota de gênero para dar o seu consectário logico, que é buscado na presente ação, e reeditarmos os argumentos e os confrontos argumentativos no recurso. Portanto, como já disse no pórtico da minha fala, quebrando uma regra que eu estabeleci, eu vou superar esta minha objeção que sempre faço no sentido de não proferir voto quando há vistor, mas eu vou acompanhar a Sua Excelência no voto que profere e, por hora contabilizados os votos já lançados, fica suspenso o julgamento com vistas ao desembargador Laudo Natel. Agradecido”
Pedido de vista
A suspensão da votação ocorreu por causa do pedido de vista feito pelo desembargador Laudo Natel após a apresentação dos votos do relator e do presidente do TRE.
Na sequência, os desembargadores Adenir Teixeira, Alessandra Gontijo, Carlos Augusto Torres e Ivo Fávaro resolveram aguardar a devolução do processo para anunciarem seus votos.
Motivos da ação
A ação judicial foi proposta pelo PSD de Aparecida e pelo ex-candidato a vereador Diogo Tufão contestando a validade da chapa proporcional do Avante nas eleições de 2024.
A alegação é a de que a candidatura de Rute de Jesus foi de fachada, apenas para cumprir a cota mínima de gênero de 30%, como exige a lei eleitoral.
Além disso, alegaram que Rute de Jesus estava inelegível, teve apenas 10 votos e, supostamente, teria atuado em apoio à candidatura da Prof. Rosy da Unifan (Avante), com quem aparece em atos de campanha.
Fatos que o relator e o presidente do TRE discordaram e foram contra a decisão da juíza Wilsianne Ferreira Novato, da 132ª zona eleitoral, que cassou a chapa de Cristiano Zoi.
Ainda não há data definida para a sequência da votação. Falta a manifestação de 5 desembargadores.
Até aqui, a votação é favorável à manutenção do mandato de Cristiano Zoi, por 2 a zero.