O Projeto de Lei 110/21 obriga o poder público a afixar em locais de grande aglomeração placas de divulgação do Disque 180, destinado ao recebimento de denúncias de violência contra a mulher.
O texto tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei 10.714/03, que criou o Disque 180.
Pela proposta em análise, são considerados ambientes de grande circulação de pessoas:
– terminais rodoviários, metroviários, portos e aeroportos;
– espaços utilizados para realização de eventos culturais ou esportivos;
– feiras populares, permanentes, livres e afins; e
– locais de culto religioso.
Caberá aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar a norma.
Desconhecimento
Autor do projeto, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) diz que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos constatou alta de quase 9% nas denúncias realizadas no Disque 180 durante a pandemia de Covid-19.
Na visão dele, no entanto, o número real de casos de violência doméstica deve ser muito maior. “Em que pese o grande número de acessos, infelizmente não é um telefone totalmente conhecido na sociedade”, afirma, ressaltando ainda que muitas vítimas têm medo de denunciar o agressor.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.