O Projeto de Lei 1036/21 estabelece normas educacionais excepcionais durante emergência em saúde pública de importância nacional e autoriza a atuação de médicos formados no exterior no combate à pandemia do novo coronavírus.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados retoma a Lei 14.040/20, aprovada após o Congresso Nacional reconhecer no País, por meio de decreto legislativo cuja vigência expirou em 2020, a emergência de saúde pública.
Assim, as universidades ficarão dispensadas de cumprir no mínimo 200 dias letivos por ano, mantida a carga curricular. Poderá ainda haver a formatura antecipada de estudantes da área de saúde que cumpriram pelo menos 75% do período de internato, nos cursos de medicina, ou do estágio obrigatório.
Formado no exterior
O texto prevê ainda que o Ministério da Saúde poderá autorizar o exercício da medicina para os graduados no exterior que tenham obtido idêntica habilitação no país de formação acadêmica e tenham conhecimento da língua portuguesa.
Nesse caso, o profissional autorizado pelo ministério e seus familiares terão direito a visto temporário de permanência, enquanto durar a pandemia. Esses médicos, no entanto, só poderão atuar em serviços de combate à Covid-19, sujeitos à fiscalização do Conselho Regional de Medicina com jurisdição local.
“A pandemia de Covid-19 se encontra fora de controle, e isso tem provocado o exaurimento da estrutura de atenção à saúde. Medidas excepcionais podem ser tomadas para garantir o incremento da força de trabalho médica”, afirmam os autores, deputados Paulo Ganime (Novo-RJ) e Mara Rocha (PSDB-AC), no documento que acompanha o projeto de lei.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.