Sindifisco-GO denuncia perdão fiscal irregular concedido pelo Estado

Entidade alega que ação fere preceitos constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal

O Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco-GO) apresentou denúncia ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a remissão fiscal irregular contida na Lei 20.732/20, que concedeu perdão bilionário a produtores rurais que não emitiram nota fiscal em operações com gado bovino, requerendo a suspensão cautelar do dispositivo legal. Em fevereiro de 2019 o TCE suspendeu cautelarmente os efeitos de lei com vícios semelhantes (Lei 20.051/18), que perdoava dívidas tributárias da antiga CELG, adquirida pela Enel.

No dia 15 deste mês, o Diário Oficial do Estado publicou o art. 8º da Lei n. 20.732/20, dispositivo que tinha sido vetado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) em razão de ser introduzido em projeto de lei, de iniciativa do governo, por emenda parlamentar sem guardar pertinência temática com a matéria original. De acordo com o Sindifisco-GO, o item fere preceitos constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que trata de remissão de tributos, neste caso o ICMS, sem autorização do Confaz e contraria vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, pois produz bilionário efeito financeiro sem contrapartida ou previsão orçamentária.

Impacto

Números do fisco estadual apontam que, entre 2014 até a publicação da lei, mais de 4,14 milhões de cabeças de gado foram comercializadas nessa situação, cujo ICMS envolvido soma R$ 525 milhões, que acrescido da multa devida ultrapassar a casa do bilhão de reais.

Outro alerta é que a não emissão de documento fiscal impede o registro em livro-caixa e a apuração do ganho de capital do produtor para fins do Imposto de Renda, fato que pode levar à provável sonegação, na casa de bilhão de reais, do tributo federal. O sindicato lembra que 49% da receita do IR sonegado (caso fosse recolhido) retornariam aos estados e municípios por meio do Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (FPM), conforme o artigo 159 da Constituição Federal.

O Sindifisco-GO encaminhará representação ao Ministério Público Federal para apuração de possível sonegação fiscal do Imposto de Renda nas operações com gado sem emissão de nota fiscal.

Total
0
Shares
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Posts