O Projeto de Lei 2226/20 suspende temporariamente, durante a pandemia do novo coronavírus, a possibilidade de busca e apreensão de veículo escolar em caso de inadimplência do dono junto ao agente financeiro do financiamento.
O texto insere dispositivos no Decreto-Lei 911/69, que trata das normas do processo judicial sobre alienação fiduciária. Atualmente, caso o dono do veículo não esteja em dia com as prestações, após etapas de cobrança, o banco poderá pedir a um juiz que determine a busca e apreensão a fim de quitar a dívida.
“O mais importante é manter e fomentar a capacidade laborativa dos profissionais autônomos, que não possuem a estrutura das grandes empresas para enfrentar dificuldades”, disse o autor, deputado Zé Vitor (PL-MG).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.