O Projeto de Lei 1865/20 suspende, quando houver interrupção de atividades locais para o combate à pandemia do novo coronavírus, o decurso dos prazos de garantia previstos no Código de Defesa do Consumidor.
O código define, por exemplo, que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias quando se trata do fornecimento de serviço ou produto não duráveis. São 90 dias no caso dos itens duráveis.
“Os consumidores encontram-se momentaneamente sem condições de exigir o cumprimento das garantias legais ou contratuais no caso de inadequação dos produtos”, disse o autor, deputado Denis Bezerra (PSB-CE).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.