O Projeto de Lei 2884/20 prevê que, durante a pandemia de Covid-19, o trabalhador que faz jus a vale-transporte e optar pelo uso de bicicleta poderá, sob condições, receber o valor em espécie. Para aqueles que não têm direito ao benefício, o texto cria uma ajuda no valor de R$ 5 por dia de deslocamento.
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, insere o dispositivo na Lei 13.979/20, que definiu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em razão da Covid-19.
“Devemos estimular que os trabalhadores se desloquem de forma mais segura possível”, disse o autor, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). “Optamos por criar um estímulo financeiro temporário para incentivar o transporte por bicicleta.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.