Foi colocado em apreciação do colegiado da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o projeto de lei nº 5701/20, que obriga supermercados e hipermercados a permitir a visitação a sua cozinha e outras dependências onde sejam preparados e armazenados os alimentos nas áreas de cortes e preparo de carnes e frios embalados ou não, destinados ao consumo. A propositura foi relatada pelo deputado Talles Barreto (PSDB), mas a votação ficou prejudicada com o pedido de vistas do deputado Vinícius Cirqueira (Pros).
A matéria, assinada pelo deputado Cláudio Meirelles (PTC), atende as exigências do Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 8 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que especifica que os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores.
Para Meirelles, a possibilidade de clientes visitarem a cozinha conduzirá à adequação dos estabelecimentos comerciais a padrões de qualidade e higiene necessários à proteção do consumidor. “A visitação da cozinha e outras dependências, onde sejam preparados e armazenados os alimentos, proporcionará o conforto aos clientes de saberem as condições de trabalho e a situação estrutural das cozinhas, bem como verificarem a qualidade dos alimentos que estão sendo preparados”, justifica o autor.
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