Justiça suspende trabalho não remunerado do filho da prefeita de Planaltina de Goiás

Eurípedes Júnior está impedido de representar a mãe em eventos oficiais, reuniões, entrevistas e negociações que envolvam interesses do município, sob pena de multa de R$ 100 mil

Pedidos do Ministério Público de Goiás (MP-GO) foram deferidos parcialmente pela Justiça em ação movida contra a prefeita de Planaltina de Goiás, Maria Aparecida dos Santos, e o filho, Eurípedes Gomes de Macedo Júnior, presidente nacional do Partido Republicano da Ordem Social (PROS).

A liminar suspendeu a validade do Termo de Adesão e Prestação de Serviços Voluntários n° 1/2020, firmado entre o município de Planaltina e Eurípedes Júnior, em ação civil movida pelo promotor de Justiça Rafael Simonetti Bueno da Silva, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Planaltina de Goiás, no final de julho. .

Assim, o filho da prefeita está imediatamente afastado da função de voluntariado, ficando impedido de representar a prefeita em eventos oficiais, reuniões, entrevistas e negociações que envolvam interesses da municipalidade, sob pena de multa de R$ 100 mil, a ser paga pessoalmente por Maria Aparecida e o filho, individualmente. A decisão é do juiz Alano Cardoso e Castro, da Vara das Fazendas Públicas da comarca.

De acordo com o processo, Eurípedes Júnior firmou o termo de adesão e prestação de serviços com a prefeitura em abril de 2020 para serviço em caráter complementar, sem observar os requisitos previstos em lei, com o objetivo de legitimar sua atuação como gestor do município.

Rafael Simonetti argumentou que o ato é nulo por não observar os requisitos legais, inclusive devido à falta de descrição das atividades a serem desempenhadas pelo acionado e conferindo-lhe uma espécie de carta branca para realizar qualquer ato, sob o pretexto de que estaria ajudando a prefeitura.

Barganha
O promotor ressaltou que Eurípedes Júnior assumia a postura de quem tomava as decisões de governo na gestão de sua mãe, utilizando a extensão que alcançam as redes sociais da prefeitura para se autopromover, ressaltando o seu nome, suas ações e sua condição de presidente nacional do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), partido político dos acionados, o que é proibido pela Constituição Federal.

Acrescentou ainda que Eurípedes Júnior, valendo-se dessa posição de destaque, ofereceu cargo comissionado na administração pública, como forma de barganhar apoio político.

O promotor chegou a expedir uma recomendação à prefeita para adequação do Termo de Adesão e Prestação de Serviços Voluntários aos requisitos legais, não sendo atendido. Para o promotor, mãe e filho praticaram grave atos de improbidade administrativa, por violação aos princípios da administração pública, o que motivou a propositura da ação, visando à condenação de ambos nas sanções previstas em lei. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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