A contratação poderá ser de três anos, prorrogável até o prazo total de cinco anos
O plenário aprovou em primeira votação nesta quarta-feira (10/9) projeto de autoria do Executivo que altera a Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007, para incluir os servidores administrativos da Educação entre as hipóteses de contratação por tempo determinado. Pela regra atual, apenas servidores de outras pastas e professores podem ter contratos temporários.
A matéria também modifica o prazo deste tipo de admissão, passando a ser de até três anos, prorrogável até o prazo total de cinco anos. De acordo com a lei atual, o prazo é de um ano, podendo ser prolongado por mais um.
O texto do Executivo justifica a necessidade da mudança na lei dizendo que existe grande número de afastamentos legais de servidores efetivos na área administrativa da Educação, o que tem gerado uma demanda contínua por substituições. Esse fato, segundo o projeto de lei, impacta diretamente na continuidade da prestação de serviços por meio das unidades escolares, além de elevar os custos de manutenção das escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
A matéria foi aprovada em primeira votação, com votos contrários dos vereadores Aava Santiago (PSDB), Kátia e Professor Edward (ambos do PT), que alegaram a necessidade de análise e votação anterior na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto segue para Comissão de Trabalho e Servidores Públicos, que teve reunião convocada para esta quinta-feira (11/9) pelo presidente do colegiado, vereador Sargento Novandir (MDB).