Recebeu sanção do governador a Lei Estadual nº 20.999, de autoria do próprio Poder Executivo, que transfere trechos de rodovias à União. Pela Lei (originalmente projeto de lei nº 4535/21), serão transferidos à União os trechos de rodovias federais que foram repassados aos estados e ao Distrito Federal, no ano de 2002, ainda na gestão do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). A Lei visa dar cumprimento a uma lei federal que determinou a suspensão da cessão, feita por uma medida provisória (MP), e a reincorporação pela União dos trechos da malha rodoviária federal.
Em Goiás, foram trechos de três rodovias repassados pela MP e que, agora, o estado pediu autorização dos deputados para devolução: BR-080, BR-414 e BR-452, totalizando 527 quilômetros de estradas.
O Executivo alega que a autorização da Alego é necessária, porque, segundo entendimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), “o procedimento importaria a alienação de bens imóveis do Estado”, e, nesse caso, a Constituição Estadual exige a aprovação pelo Legislativo.
Além disso, o documento também esclarece que a proposta vem atender à solicitação da Secretaria Nacional de Transportes e do Ministério da Infraestrutura, que já enviaram ofícios ao Governo estadual, pedindo a adoção de providências para a devolução do domínio das BRs à União.
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