Vacina da Pfizer causaria frustração nos brasileiros, diz ministério

O governo brasileiro cita cláusulas abusivas estabelecidas pela farmacêutica – (Foto: Reprodução)

Pasta avalia que laboratório exige cláusulas abusivas

Da Agência Brasil

O Ministério da Saúde informou que o número de doses contra a covid-19 oferecidas pela farmacêutica Pfizer ao Brasil seria insuficiente para atender a demanda do país. A previsão inicial do laboratório, segundo a pasta, inclui dois primeiros lotes de 500 mil doses e um terceiro lote de 1 milhão de doses, totalizando 2 milhões de doses.

“Para o Brasil, causaria frustração em todos os brasileiros, pois teríamos, com poucas doses, que escolher, num país continental com mais de 212 milhões de habitantes, quem seriam os eleitos a receberem a vacina”, destacou o ministério, por meio de nota.

O governo brasileiro cita ainda cláusulas abusivas estabelecidas pela farmacêutica. “Não somente a frustração que a empresa Pfizer causaria aos brasileiros, as cláusulas leoninas e abusivas que foram estabelecidas pelo laboratório criam uma barreira de negociação e compra”, pontuou o documento.

As cláusulas do pré-contrato citadas pela pasta preveem, por exemplo, que o Brasil renuncie à soberania de seus ativos no exterior em benefício da Pfizer como garantia de pagamento, bem como constitua um fundo garantidor com valores depositados em uma conta no exterior.

Outras exigências incluem que, havendo atraso na entrega das doses, não haja penalização; e que seja assinado um termo de responsabilidade por eventuais efeitos colaterais da vacina, isentando laboratório de qualquer responsabilidade civil por efeitos colaterais graves decorrentes do uso da vacina, indefinidamente.

“Em nenhum momento, o governo federal, por meio do Ministério da Saúde, fechou as portas para a Pfizer. Em todas as tratativas, aguardamos um posicionamento diferente do laboratório, que contemple uma entrega viável e satisfatória, atendendo as estratégias do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, uma ação de valores mercadológicos e aplicação jurídica justa que atenda ambas as partes”, concluiu a nota.

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