Além do benefício, o plenário manteve o veto parcial do Executivo à proposta que trata do uso de textos bíblicos como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares do município
Durante Sessão Extraordinária, realizada na manhã desta quarta-feira (29/10), os vereadores de Aparecida de Goiânia aprovaram o Projeto de Lei Complementar Nº 189/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui a Gratificação de Incentivo à Produtividade destinada aos agentes comunitários de saúde (ACS).
De acordo com a proposta do Executivo, a gratificação, no valor fixo de R$ 270,00, tem como objetivo estimular o desempenho e a qualidade das atividades de campo realizadas pelos agentes, que desempenham papel fundamental na Estratégia Saúde da Família.
O benefício será condicionado ao cumprimento de metas de produtividade, definidas a partir de indicadores objetivos, como número de visitas domiciliares, atualização cadastral, busca ativa de grupos de risco e participação em ações coletivas. O valor não se incorpora ao vencimento e não gera reflexos em férias, 13º salário ou outras vantagens.
A proposta também recebeu uma emenda encaminhada pela própria Prefeitura, que estabelece efeitos retroativos para o pagamento das gratificações.
Veto parcial
Na mesma sessão, os vereadores decidiram, por maioria, acatar o veto parcial do Executivo ao Projeto de Lei Nº 119/2025, com votos contrários do autor, vereador Dieyme Vasconcelos, e do vereador Felipe Cortez.
A proposta tratava da utilização de textos bíblicos como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares do município, permitindo o uso de trechos da Bíblia em atividades relacionadas às disciplinas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia.
O texto original assegurava ainda que nenhum aluno seria obrigado a participar das atividades, preservando o princípio da liberdade religiosa garantido pela Constituição Federal.
Justificativa
O veto incidiu sobre o parágrafo único do artigo 1º e o artigo 3º da proposta, considerados inconstitucionais. Segundo a justificativa, a obrigatoriedade do uso de histórias bíblicas em projetos escolares fere o princípio da laicidade do Estado, previsto na Constituição Federal, ao privilegiar uma fé específica e romper com a neutralidade religiosa que deve reger o ensino público.
Já o artigo 3º foi vetado por invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e por impor ao Executivo a regulamentação da matéria, o que caracteriza interferência do Legislativo em atribuições exclusivas do Chefe do Poder Executivo. O veto, portanto, visava, segundo a Prefeitura, resguardar a separação entre os poderes e o respeito aos princípios constitucionais.