Avante e DEM não registram candidaturas majoritárias em Aparecida de Goiânia

Até o momento apenas duas candidaturas foram oficializadas junto a Justiça Eleitoral

Apenas duas candidaturas de prefeito em Aparecida de Goiânia estão registradas junto a Justiça Eleitoral. Consta no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas as chapas de Gustavo Mendanha (MDB) e Vilmar Mariano (MDB), que concorrem pela Coligação Aparecida com Certeza (PL / PMN / PSD / PODE / PSL / PSB / MDB / PATRIOTA / PP / PTC / REPUBLICANOS / PMB / PSDB / PV / DC / PT / SOLIDARIEDADE / PC do B / PDT / CIDADANIA), e de Bruno Felipe e Professor Bené, que concorrem pelo PSOL.

A chapa do Avante/DEM ainda não foi protocolada, pois nem a renúncia das candidaturas de Márcia Caldas, como vice-prefeita, e de Carol Araújo, como candidata a vereadora, foram aceitas pela Justiça Eleitoral.

Nesta terça-feira (07), a juíza Vanessa Estrela Gertrudes, da 145ª Zona Eleitoral de Goiás, intimou Márcia Caldas e Carol Araújo as informando que foram apresentados os respectivos pedidos de renúncias, mas indicou que elas não observaram os requisitos inseridos no artigo 69, da Resolução TSE n. 23.609/2019.

“Dessa forma, intime os interessados, através da publicação deste no Mural Eletrônico do TRE/GO, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o pedido de renúncia seja efetuado de acordo com o regramento imposto no artigo 69, da Resolução TSE n. 23.609/2019, sob pena de não conhecimento do pedido”, declarou a magistrada nas duas intimações.

O artigo 69 da Resolução nº 23.609/2019 do TSE trata da renúncia, do falecimento, do cancelamento e da substituição de candidato. No caput, o artigo 69 diz o seguinte: “O ato de renúncia do candidato será expresso em documento datado, com firma reconhecida por tabelião ou assinado na presença de servidor da Justiça Eleitoral, que certificará o fato”.

Já o parágrafo 1º diz que: “O pedido de renúncia será apresentado sempre ao juízo originário e juntado aos autos do pedido de registro do respectivo candidato, para homologação e atualização da situação do candidato no Sistema de Candidaturas”.

A juíza eleitoral Vanessa Estrela Gertrudes não especificou nas intimações qual destas regras deixaram de ser observadas, mas o fato é que, até agora, Márcia Caldas e Carol Araújo não podem fazer campanha porque não possuem CNPJ de candidatas.

Assim, o prefeito Gustavo Mendanha, líder absoluto nas pesquisas, tem apenas Bruno Felipe como concorrente até o momento.

Procurada, a assessoria das candidatas não respondeu ao Goiás 365 até a publicação desta matéria.

O espaço está aberto para manifestação.

Intimações de Márcia Caldas e Carol Araújo feitas pela juíza Vanessa Estrela
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