Decisão judicial pode prejudicar reconstituição da morte de Danilo

Liminar dá direito a um dos acusados de não participar do trabalho da Polícia Civil

Polícia Civil está no Parque Santa Rita, neste momento, procedendo a reconstituição do assassinato de Danilo de Sousa Silva, de 7 anos.

A avenida Seringueira foi isolada.

O trabalho conta com a participação de 30 policiais da Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios (DIH), 10 da Coordenadoria de Operações Especiais (CORE/GT3, grupo tático da Polícia Civil), 10 agentes da Força Nacional e mais cinco peritos do Instituto de Criminalística.

Os investigados pela morte do menino, o padastro dele Reginaldo Lima Santos, e o ajudante de pedreiro Hian Alves de Oliveira, e as testemunhas devem participar da reprodução simulada.

A reconstituição é considerada pela polícia como fundamental para esclarecer as circunstância da morte de Danilo, mas um fato novo pode prejudicar a reconstituição do crime.

O juiz Antônio Fernandes de Oliveira, da 4ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida, deferiu uma liminar na tarde desta quinta-feira, dia 6, para que Hian Alves não participe da reconstituição do crime.

Em um trecho da decisão, o juiz destaca que ninguém é obrigado a produzir provas contra si para justifica a liminar. “Sob o prisma do Princípio Constitucional da Presunção de Inocência, é assegurado ao investigado o direito de não produzir provas contra si mesmo, sendo a ele conferida a faculdade de não participar de alguns atos investigativos, como da reprodução simulada dos fatos e procedimentos de identificação datiloscópica e de reconhecimento, além do direito de não fornecer material para comparação em exame pericial”.

O trabalho prossegue, inclusive com a participação de Hian, porque a Polícia Civil, até agora a pouco, não havia sido notificada da liminar.

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