Decreto de escalonamento da Prefeitura de Goiânia será obrigatório a partir de quarta-feira

Horários de funcionamento das empresas e dos serviços permitidos na capital terá fiscalização com autonomia para notificar, multar ou interditar estabelecimentos

A partir desta quarta-feira (20), o escalonamento de horários de funcionamento do comércio, indústria e serviços essenciais em Goiânia (aqueles que tem permissão para funcionar de acordo com o Decreto Estadual 9653, de 19/04/2020) passa a ser obrigatório na capital.

O Decreto Municipal 951 foi revisado nesta segunda-feira (18) e muda o escalonamento de recomendação para determinação após pesquisa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Ciência e Tecnologia (Sedetec) apontar baixa adesão dos empresários.

A norma objetiva minimizar a aglomeração de usuários em terminais e em pontos de embarque e desembarque, numa ação de combate à propagação da Covid-19.

O documento foi redigido após negociação com várias entidades governamentais e classistas como Fecomércio, FIEG, Acieg, Codese e Sindilojas.

Serão doze faixas de horários e, além de estender o início de algumas atividades até 11h30, o decreto municipal ainda prevê que os fiscais da Central de Fiscalização Covid-19 terão autonomia para notificar, multar ou interditar estabelecimentos conforme as regras da Vigilância Sanitária. As multas começam em R$ 4,8 mil.

Além da obediência aos horários estabelecidos pelo novo Decreto, o comércio, indústria e os serviços autorizados a funcionar terão de obedecer os protocolos sanitários estabelecidos para a prevenção da contaminação do novo Coronavírus, nos termos da legislação federal, estadual e municipal pertinente. Para ter acesso ao decreto clique aqui.

Confira como fica o horário de cada segmento:

6 horas

  • Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação; Postos de combustíveis; Supermercados e mercearias; Hortifrutigranjeiros; Padarias e panificadoras; Empórios; Drogarias,

6h30

  • Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis;
  • Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
  • Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

7h

  • Oficinas mecânicas de veículos e motos; Autopeças e moto peças; Borracharias; Obras de construção civil;

7h30

  • Indústria de insumos para obras da construção civil; Indústria de extração mineral;

8h30

  • Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário; Lojas de insumos do setor agropecuário; Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário; Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
  • Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

9h

  • Farmácias de manipulação; Lojas de produtos agropecuários; Lojas de peças do setor agropecuário; Empresas de vistoria veicular; Serviços de internet; Distribuidoras de água; Distribuidoras e revendedoras de gás;

9h30

  • Lojas de máquinas/implementos agropecuários; Depósitos de materiais de construção; Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos; Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil; Lojas de pneus; Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega.

10h

  • Óticas; Petshops; Cartórios extrajudiciais; E-commerces; Concessionárias de veículos e motos;

10h30

  • Lojas comerciais em sistema de entrega.
  • Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
  • Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

11h

  • Lava jatos; Salões de beleza e barbearias; Lavanderias; Empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas;

Após 11h30

  • Consultórios médicos; Consultórios de psiquiatria e psicologia; Consultórios odontológicos; Escritórios de profissionais liberais.

Estabelecimentos com funcionamento 24 horas

  • Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas não se aplicam as determinações previstas neste artigo, sendo obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia.

Horários normais de funcionamento

  • Templos religiosos e congêneres; Jornais e emissoras de rádio e TV;
  • Hospitais em geral; Clínicas e hospitais veterinários; Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias;
  • Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação; Empresas de segurança privada; Agências bancárias e agências lotéricas; Feiras livres;
  • Atividades de transporte; Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
  • Cemitérios e serviços funerários; ● Call Centers (geral) e serviços de internet; Estabelecimentos de ensino privado; Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social.
  • Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.

Horários normais de funcionamento para “entrega”

  • Restaurantes; Cafés; Lanchonetes; Bancas de jornais e revistas.
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