Quase R$ 3 bilhões foram bloqueados pelo magistrado
O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, bloqueou nesta terça-feira, dia 7, os fundos eleitoral e partidário e determinou que os recursos fiquem à disposição do governo federal para serem usados no combate à pandemia de Covid-19.
“Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – Covid-19, ou a amenizar suas consequências econômicas”, diz o juiz em sua sentença
O magistrado atendeu a um pedido formulado pelo advogado de São Paulo Felipe Torello Teixeira Nogueira em uma ação popular.
O fundo partidário chega R$ 959 milhões. Já o fundo eleitoral para 2020 é de R$ 2,034 bilhões, recurso destinado às campanhas eleitorais deste ano.
Leia a íntegra da sentença:
https://www.conjur.com.br/dl/covid-19-juiz-df-bloqueia-fundos.pdf