Justiça bloqueia bens de vice-prefeita e secretário de Saúde

MP apurou que citados autorizaram o uso de uma van para transportar convidados a um casamento

Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) foi provido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e concedeu liminar de indisponibilidade de bens do secretário de Saúde do município de Barro Alto, José Luiz Altamir Siqueira, e da vice-prefeita, Adriana Alves Borges Pires de Silveira. O recurso do MP foi provido em decisão monocrática do desembargador Delintro Belo de Almeida Filho. A manifestação em segundo grau nos autos foi proferida pela procuradora de Justiça Dilene Carneiro Freire.

O MP-GO apurou, em inquérito civil público, que a vice-prefeita e o secretário autorizaram o uso de uma van da Secretaria de Saúde para transportar convidados a um casamento realizado no dia 22 de abril de 2017, na Fazenda Caraíba, em Montividiu do Norte, com despesas custeadas pelos cofres públicos. Ação que, conforme o MP-GO, configurou ato de improbidade administrativa, devido a utilização de um veículo da prefeitura para interesse particular.

Além da proibição de ceder veículos e mão de obra públicos a terceiros, o MP-GO requereu, liminarmente, a decretação da indisponibilidade dos bens da vice-prefeita e do secretário de Saúde, em valores não inferiores a R$ 50 mil para cada um dos réus, em virtude de possível futura condenação às sanções de ressarcimento integral do dano, perda dos bens acrescidos ilicitamente, bem como de multa e, ainda, frente à possível condenação ao pagamento de danos morais coletivos.

Na ACP, o promotor narra que foi instaurado inquérito civil público para apurar a utilização do veículo e do motorista do município para transporte dos convidados até a festa de casamento, sendo ouvidas várias testemunhas. Segundo ele, no depoimento do motorista da van, foi confirmado o transporte, que o veículo foi abastecido com valores oriundos do município – cerca de R$ 300,00 – e que ele recebeu diária de R$ 150,00. O motorista contou também que as pessoas transportadas eram eleitores da vice-prefeita.

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