Em ação por improbidade Ministério Público apontou que nomeação configura a existência de nepotismo de 1º grau
A juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes deferiu pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em ação por improbidade administrativa e determinou nesta quinta-feira (20) o afastamento de Farez Freitas Faria do cargo de secretário municipal da Cidade Educadora e Assuntos Estratégicos de Pontalina .
Conforme apontado pelo promotor de Justiça Danilo Guimarães Lima na ação, Farez é filho do prefeito Edson Guimarães de Faria e a secretaria teria sido criada recentemente “para favorecer o filho do prefeito, sem atender ao interesse público”.
A decisão judicial determinou que o prefeito exonere o filho do cargo e suspenda as atividades da nova pasta, sem prejuízo ao interesse público, podendo as atividades serem exercidas pelas outras secretarias municipais, que já possuem essas atribuições.
A Justiça determinou ainda a suspensão imediata do pagamento de remuneração a Farez Freitas Faria e sua exclusão da folha de pagamento no prazo de 24 horas.
Em caso de descumprimento da medida, foi estipulada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 500 mil, a ser paga pelo prefeito, bem como a possibilidade de reconhecimento do crime de desobediência e de responsabilidade por descumprimento de decisão judicial.
Segundo as investigações do MPGO, Edson Guimarães, enviou à Câmara Municipal um projeto de Lei Complementar criando as Secretarias Municipais da Juventude e da Cidade Educadora e Assuntos Estratégicos, além do cargo de coordenador de Segurança Escolar.
No dia 2 de janeiro de 2025, Edson Guimarães nomeou seu filho, Farez Freitas Faria, como titular da recém-criada Secretaria da Cidade Educadora e Assuntos Estratégicos, fato que configura nepotismo de 1º grau e evidencia que a pasta foi criada exclusivamente para beneficiar o filho do prefeito.
Justificativa
A justificativa do prefeito para a criação da nova secretaria foi a necessidade de reestruturar a administração municipal para implementação de políticas públicas de desenvolvimento econômico, social e educacional. No entanto, foi identificado que as funções da pasta se sobrepõem às das Secretarias de Educação e Cultura, Esporte e Lazer, Assistência Social, Saúde e Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Pesca.
Edson Guimarães também argumentou que a criação da Secretaria foi motivada pela participação do município na Associação Internacional de Cidades Educadoras (AICE). No entanto, pontua a ação, a adesão à entidade não exige a criação de uma secretaria específica e que, em outros municípios integrantes, as ações correlatas são desempenhadas por secretarias já existentes, principalmente as de Educação e Cultura.
Além disso, denúncias anônimas e levantamentos locais indicam que a criação da secretaria teve como objetivo estratégico inserir o filho do prefeito na política municipal, preparando-o para uma futura candidatura.
Diante da irregularidade, o MPGO expediu recomendação, orientando a exoneração de Farez Freitas Faria. Contudo, o prefeito recusou-se a acatar a recomendação, alegando que o cargo ocupado pelo filho é de natureza política e, portanto, não configuraria nepotismo. Em razão disso, o promotor ajuizou a ação de improbidade, com o pedido de tutela de urgência, concedido pela juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes. (Ascom MPGO)