Ministério Público pede afastamento de prefeita por autopromoção

Gestora é acusada de atos de improbidade na utilização da máquina pública

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs nesta quinta-feira (30/7) ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra a prefeita interina de Luziânia, Edna Aparecida Alves dos Santos, pedindo seu afastamento do cargo.

Na ação, o promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva aponta a prática, pela gestora, de atos de improbidade na utilização da máquina pública para promoção pessoal e de seus correligionários, sobretudo em ano eleitoral – a informação é de que Edna Aparecida é pré-candidata à prefeitura nas eleições de novembro. 

Além do afastamento da prefeita interina do cargo, o pedido de liminar inclui a determinação a Edna Aparecida para que remova imediatamente, às suas expensas e sem utilização de recursos públicos, as fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal da chefe do Executivo municipal ou de qualquer agente público.

O MP também requer que seja determinado à prefeita que se abstenha de utilizar fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal ou de qualquer agente público, em especial nas obras em que haja o emprego de recursos públicos, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10 mil, para cada infração verificada.

Outro pedido é para que apresente, em 10 dias, em arquivo digital, toda as publicações, inclusive os vídeos, realizadas nos perfis oficiais do município de Luziânia (Facebook, Instagram, site oficial, etc), bem como nos perfis pessoais da demandada (Facebook, Instagram e outros), sob pena de multa pessoal e diária de R$ 10 mil.

Bloqueio de bens

Liminarmente, é requerido ainda que a prefeita apresente, em 10 dias, cópia de processo licitatório de eventual prestadora de serviços de divulgação institucional e a relação nominal de servidores lotados no departamento responsável pela veiculação de notícias no site da prefeitura.

O promotor pede também o bloqueio de todos os bens móveis e imóveis da acionada, bem como a decretação da quebra de seus sigilos bancário e fiscal.

Veja a íntegra da Ação Civil Pública clicando aqui:

https://www.mpgo.mp.br/portal/arquivos/2020/07/30/18_17_54_818_ACP_Improbidade_prefeita_Luzi%C3%A2nia_autopromo%C3%A7%C3%A3o.pdf

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