MP pede bloqueio de bens de vereador e cunhado por prática de nepotismo

Na ACP, promotor requer o bloqueio até o limite de R$ 149.073,00 para assegurar o integral ressarcimento do dano e reaver o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Buriti Alegre, celebrou acordo de não persecução cível (ANPC) com dois vereadores, investigados por nepotismo.

A prática da improbidade administrativa foi constatada em inquérito civil público instaurado para apurar denúncia de contratação irregular de parentes por parte de três parlamentares: Paulo Francisco Farias, Ênio Isac Machado e Humberto Otoni Gonzaga.

Com a conclusão da apuração, o promotor de Justiça Rodrigo César Bolleli Faria fez a proposta de acordo (por meio de termo de ajustamento de conduta) aos três, prevendo o ressarcimento do valor do dano causado ao erário municipal. Contudo, apenas dois vereadores concordaram com a proposta. 

Ênio Isac Machado não aceitou celebrar o TAC, o que levou o MP-GO a ingressar com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra ele e o cunhado Manoel Batista Silva, contratado para o cargo de assessor legislativo.

Na ACP, o promotor de Justiça Rodrigo César Bolleli Faria narra que a contratação ocorreu em janeiro de 2017, para cargo em comissão e salário mensal de R$ 1.343,00. No entanto, não houve a prestação de serviço correspondente ao cargo, uma vez que a nomeação ocorreu mediante a ausência de critérios técnicos, meramente pela existência de relacionamento entre a irmã do vereador e o servidor, configurando nítido desvio de finalidade e inequívoca violação aos princípios da impessoalidade e moralidade.

OMP-GO requereu a indisponibilidade de bens de Ênio Isac Machado e Manoel Batista Silva, até o limite de R$ 149.073,00, para assegurar o integral ressarcimento do dano e reaver o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito, bem como o pagamento da multa civil. Requereu ainda a condenação dos dois com base na Lei de Improbidade Administrativa. 

Acordos formulados

Já Paulo Francisco Farias e Humberto Otoni Gonzaga aceitaram os termos do acordo de não persecução cível e assinaram o TAC, comprometendo-se a devolver os valores recebidos indevidamente pelos parentes contratados.

Paulo Farias, que havia contratado a companheira, vai devolver R$ 49.691,00, em 15 parcelas iguais e mensais de R$ 3.313,00, a partir de 21 de setembro deste ano.

Já Humberto Otoni Gonzaga promoverá o ressarcimento de R$ 14.773,00, valor recebido pela cunhada, em 15 parcelas iguais e mensais de R$ 985,00. Os dois pagarão ainda multa civil de R$ 5.064,45.

Ficou acertado ainda que os valores devolvidos a título de ressarcimento do erário serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos e servirão para custear o projeto de monitoramento eletrônico da cidade e outros projetos sociais.

No tocante à multa civil, os valores serão utilizados para aquisição de testes de Covid-19, especificamente o Eco Teste Imunocromatografia, cuja caixa, com 25 testes, está avaliada em R$ 3.450,00, que serão que serão entregues à Secretaria Municipal de Saúde de Buriti Alegre até o dia 21 de agosto.

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