Prefeitura autoriza reabertura de autoescolas

Centros de Formação de Condutores já podem funcionam, mas devem seguir regras rígidas para evitar propagação do coronavírus

A portaria nº 032/2020, emitida e assinada pelo presidente Comitê de Prevenção e Enfretamento ao Novo Coronavírus e Secretário Municipal de Saúde, Alessandro Magalhães, autoriza a retomada das atividades dos Centro de Formação de Condutores em Aparecida de Goiânia.

Conforme o artigo Art. 1º, “os Centros de Formação de Condutores (CFC) poderão exercer suas atividades regulares, desde que, cumpridas, adicionalmente às demais legislações vigentes, protocolos e demais documentos emitidos por órgãos competentes que regulam a atividade, todas as determinações desta portaria referente à prevenção da contaminação e disseminação do novo Coronavírus, garantindo a presteza, qualidade e segurança na formação dos futuros condutores”

A portaria estabelece ainda que, para funcionar, os CFC’s deverão obter autorização do Município, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:

I – Obter, em plataforma própria a ser disponibilizada pelo Município, autorização para reabertura/retomada de suas atividades;

II – Firmar o “aceite” no Termo de Compromisso disponibilizado na plataforma de que trata a exigência do inciso I deste artigo, ato pelo qual o responsável ficará compromissado a observar todos os requisitos de protocolos gerais e específicos, por atividade, previstos nas normas municipais durante a situação de emergência em saúde pública;

III – Imprimir o Termo de Autorização disponibilizado pela plataforma, que após devidamente assinado pelo responsável, deverá ser afixado no estabelecimento, em local visível ao público;

IV – Atender a todas as normas constantes desta Portaria e seus anexos, bem como quaisquer outros que venham a ser divulgados pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus.

O artigo 3º diz que as sedes administrativas dos Centros de Formação de Condutores devem adotar várias medidas para evitar a propagação do coronavírus como, por exemplo, a aferição e registro da temperatura corporal, contendo nome completo, horário de aferição e temperatura aferida, com termômetro infravermelho, sem contato físico;

Os artigos Art. 4º e 5º determinam que as aulas teóricas devem ser ministradas aos alunos exclusivamente na forma remota (on-line) e que as aulas práticas de formação de condutores devem ser agendadas previamente, devendo ser observados vários procedimentos descritos na portaria.

No artigo 6º estão descritas as punições para quem não respeitar as normas. A infração acarretará a perda imediata da autorização de funcionamento e a consequente interdição cautelar do estabelecimento.

No caso de reincidência, além das penalidades previstas, o infrator estará sujeito a cassação das licenças municipais e multa no valor de 180 (cento e oitenta) Unidades de Valor Fiscal de Aparecida de Goiânia (UVFAs).

Para ver o inteiro teor da portaria 032/2020, clique aqui:

G365 ([email protected])

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