O Projeto de Lei 2115/20 dispensa, durante a pandemia do novo coronavírus, o cumprimento do número mínimo de dias letivos na educação básica e no ensino superior, desde que cumprida a carga horária mínima.
Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a educação básica deve ter carga horária mínima anual de 800 horas, ao longo de pelo menos 200 dias. Na educação superior, o ano letivo regular também é de pelo menos 200 dias.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece que as regras serão válidas se o ano letivo for afetado por medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional (Lei 13.979/20).
Nessa hipótese, as universidades deverão abreviar os cursos quando os alunos concluírem pelo menos 75% do internato em Medicina e pelo menos 75% do estágio curricular obrigatório em Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia.
“A situação de pandemia exige medidas rápidas, eficientes e diretas, especialmente no que diz respeito à colocação de profissionais da saúde nos hospitais”, disse o autor, deputado Nicoletti (PSL-RR).
No ano passado, uma lei suspendeu a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos em 2020 por causa da pandemia.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.