TSE define regras para participação de candidatos em lives

Decisão ocorreu durante resposta a consulta formulada pelo PSOL

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral. A decisão foi tomada por unanimidade, em sessão extraordinária realizada na última sexta-feira (28).

O posicionamento do Tribunal é uma resposta a uma consulta feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A legenda questiona se seria legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como as transmissões ao vivo de artistas pela internet. A ideia tem recebido o nome de “livemício”.

Diante da pandemia causada pelo novo coronavírus e das medidas de isolamento social recomendadas por autoridades de saúde, o partido questionou se a regra do parágrafo 7º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) permite realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas por meio de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital.

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